Conhecimento

Resolução 4966

Mudanças nas Operações de Crédito

Resolução CMN nº 4.966/2021 do Banco Central do Brasil — comparativo detalhado: como era e como ficou para bancos e cooperativas de crédito.

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Parabéns, sua cooperativa já faz parte do Ecossistema de Performance NeoAI

A NeoAI oferece uma plataforma robusta e integrada para otimizar a gestão e performance do sistema cooperativo de crédito, alinhada às novas exigências regulatórias.

🤝

Parceria FGCoop

Todas as cooperativas têm acesso à plataforma My Performance, já atualizada conforme a Resolução Bacen nº 4.966/2024, graças à parceria com o FGCoop.

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Ecossistema Integrado

Além da Plataforma My Performance, desenvolvida para o diagnóstico e ajustes de performance, nosso ecossistema conta com mais uma plataforma para predição e previsão de risco e performance e outra de inteligência de mercado, formando um ambiente único e colaborativo.

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Apoio à Gestão

A NeoAI apoia o sistema cooperativo na jornada para a excelência em gestão e performance.

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Benchmarking Cooperativo

A plataforma permite comparar a performance entre cooperativas, fortalecendo a transparência e o aprendizado coletivo.

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Otimização de PACs

Cooperativas podem contratar a My Performance para comparar o desempenho de seus próprios Postos de Atendimento ao Cooperado (PACs), identificando oportunidades de melhoria.

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My Performance: Já Atualizada para a Resolução 4.966

A NeoAI tem o prazer de anunciar que a plataforma My Performance já está totalmente alinhada e otimizada para atender às diretrizes da Resolução 4.966 do BACEN.

Criamos essa publicação em série para apresentar os principais impactos provocados pela Resolução 4.966 e que já estão fazendo parte da My Performance.

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Contexto Geral — Resolução CMN 4.966/2021

A Resolução CMN 4.966/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, substitui e consolida diversas normas contábeis, harmonizando as práticas brasileiras às regras internacionais do IFRS 9 (Instrumentos Financeiros). O maior impacto ocorre nas operações de crédito, com novas regras de:

Classificação e mensuração

de ativos financeiros.

Reconhecimento de perdas esperadas

(ECL – Expected Credit Loss).

Reclassificação e divulgação

de informações sobre risco de crédito.

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Antes da Resolução 4.966 — Como era

O modelo vigente se baseava na Resolução 2.682/1999 (provisão por perda incorrida).

As operações de crédito eram classificadas de AA a H, com base na inadimplência e no risco histórico do cliente.

As provisões eram reativas: reconhecidas somente após evidências de perda (modelo de perda incorrida).

Não havia obrigatoriedade de incorporar cenários macroeconômicos futuros nas provisões.

A mensuração dos créditos permanecia, em geral, pelo custo amortizado.

O foco era contábil e prudencial, mas pouco preditivo quanto ao risco futuro.

📉 Modelo baseado em perdas passadas, com menor sensibilidade a mudanças no risco de crédito.

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Com a Resolução 4.966 — Como ficou

A nova resolução introduz o modelo de perdas esperadas (ECL), em linha com o IFRS 9, tornando o tratamento mais prospectivo e baseado em risco. Principais mudanças:

1

Mensuração de instrumentos financeiros

As operações de crédito passam a ser classificadas conforme custo amortizado, valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) ou valor justo por meio do resultado (VJR). A classificação depende do modelo de negócios e das características contratuais dos fluxos de caixa.

2

Modelo de perda esperada (ECL)

Substitui o modelo de perda incorrida. As instituições devem reconhecer provisões de crédito esperadas, mesmo sem inadimplência atual. Considera informações históricas, atuais e projeções futuras (cenários macroeconômicos). Divide a carteira em três estágios de risco, conforme o aumento significativo do risco de crédito.

3

Reclassificação e reavaliação contínua

Os ativos de crédito podem ser reclassificados quando houver mudança no modelo de negócios da instituição. A qualidade da carteira deve ser monitorada continuamente, exigindo sistemas de risco mais integrados.

4

Transparência e governança

Reforça a necessidade de governança, controle interno e divulgação de informações sobre risco e perdas. Obriga a apresentação de notas explicativas detalhadas sobre critérios de mensuração e provisões.

📈 Modelo preditivo e dinâmico, com maior alinhamento à realidade de risco e melhor comparabilidade internacional.

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Análise Comparativa — Comparativo Resumido

AspectoAntes (Res. 2.682/99)Agora (Res. 4.966/21)
Modelo de perdasPerda incorridaPerda esperada (ECL)
Critério de provisãoApós evidência de perdaProspectivo e contínuo
Classificação da carteiraAA a HTrês estágios de risco
Cenário macroeconômicoNão consideradoIncorporado na provisão
MensuraçãoCusto amortizadoValor justo ou custo, conforme o modelo de negócios
Governança e divulgaçãoLimitadasAmpliadas e transparentes
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Cooperativas de Crédito — Impactos para Cooperativas de Crédito

Modelos internos de risco

Necessidade de modelos internos de risco e projeções macroeconômicas.

Integração de áreas

Maior exigência de integração entre crédito, contabilidade e risco.

Volatilidade nas provisões

Potencial aumento de volatilidade nas provisões.

Antecipação de riscos

Melhoria da capacidade de antecipar riscos de inadimplência.

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Instituições Bancárias — Impactos para Bancos

🧮

Modelos analíticos complexos

Exigência de modelos analíticos complexos de risco e perda esperada.

💰

Capital regulatório

Impacto direto no capital regulatório (Patrimônio de Referência).

📁

Dados detalhados

Maior necessidade de dados de crédito detalhados e históricos.

🖥️

Sistemas aperfeiçoados

Aperfeiçoamento de sistemas de monitoramento e relatórios contábeis.

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Síntese Final — Conclusão

A Resolução 4.966 transforma a forma de avaliar operações de crédito, tornando-a mais técnica, preditiva e prudencialmente robusta. O foco agora é antecipar perdas, reforçar a governança e aumentar a transparência, em linha com as melhores práticas internacionais.

🎯

Antecipar perdas

🛡️

Reforçar governança

👁️

Aumentar transparência

✅ Alinhamento às melhores práticas internacionais (IFRS 9).